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ICMS-SP: Governo Prorroga Regime Especial para bares e restaurantes.

21 de janeiro de 2025

O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 69.314/2025, prorrogou de 31/12/2024 para 31/12/2026 a vigência do regime especial de tributação do ICMS para contribuintes paulistas cuja atividade é o fornecimento de alimentação.

Além da prorrogação, a alíquota do ICMS aplicada sobre a Receita Bruta passou de 3,20% para 4,00%.

Podem se beneficiar deste regime especial de tributação do ICMS:

• Bares e Restaurantes;
• Lanchonetes e Cafeterias;
• Sorveterias;
• Demais estabelecimentos que forneçam alimentação.

É importante lembrar que este regime não abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Decreto n.º 69.314/2025.

Elaborado por Diego Galdino

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