O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n.º 69.314/2025, prorrogou de 31/12/2024 para 31/12/2026 a vigência do regime especial de tributação do ICMS para contribuintes paulistas cuja atividade é o fornecimento de alimentação.
Além da prorrogação, a alíquota do ICMS aplicada sobre a Receita Bruta passou de 3,20% para 4,00%.
Podem se beneficiar deste regime especial de tributação do ICMS:
• Bares e Restaurantes;
• Lanchonetes e Cafeterias;
• Sorveterias;
• Demais estabelecimentos que forneçam alimentação.
É importante lembrar que este regime não abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Decreto n.º 69.314/2025.
Elaborado por Diego Galdino