Autor: MAC Compliance

Compliance no serviço público: Câmara de Curitiba aprova Programa de Integridade

Inovação nas políticas de compliance no serviço público, Câmara de Curitiba terá Conselho Superior de Integridade e Conformidade.

criação do Programa de Integridade e Conformidade da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi confirmada, hoje (20), em segundo turno, pelos vereadores da capital. Foram 32 votos favoráveis à adoção de uma política de compliance no Legislativo, visando ampliar a cultura de transparência no serviço público e criar mecanismos ágeis de combate à corrupção. Com a novidade, a Ouvidoria e a Controladoria do Legislativo assumirão novas responsabilidades, estabelecendo fluxo ágil para responder a denúncias, serviço de mapeamento de riscos e diretrizes para a promoção da cultura da transparência dentro do Legislativo.

Diferente dos outros órgãos públicos que já adotaram medidas semelhantes, a Câmara de Curitiba criou um Conselho Superior de Integridade e Conformidade, com autonomia para fiscalizar o cumprimento do programa e garantir a sua efetividade. “Outras cidades já têm programas de integridade, o diferencial da CMC é esse conselho”, destacou Marcelo Fachinello (Pode), presidente da CMC, ao defender a aprovação do projeto de resolução na semana passada. “A criação do Conselho Superior de Integridade e Conformidade é verdadeiramente inovadora por conferir autonomia de trabalho em relação às mudanças na Mesa Diretora da Câmara”, comemorou Fachinello. 

A Câmara de Curitiba começou a discutir a criação de uma política de compliance no ano de 2021, quando a Comissão Executiva era formada por Tico Kuzma (PSD), presidente, Flávia Francischini (União) e Professora Josete (PT). Naquele ano, foi montado um grupo de trabalho para redigir a proposta do Programa de Integridade e Conformidade, da qual participou a vereadora Indiara Barbosa (Novo). O trabalho levou à portaria 255/2022, que serviu de base à proposta de um projeto de resolução que foi finalizado e protocolado pela Comissão Executiva seguinte, sob a direção do atual presidente, Marcelo Fachinello (Pode), ao lado de Osias Moraes (PRTB) e Maria Leticia (PV).

Compliance no serviço público: entenda o programa da Câmara de Curitiba

O projeto de resolução que cria o Programa de Integridade e Conformidade da Câmara de Curitiba é composto por 65 itens, distribuídos em 12 artigos. As medidas estipuladas na norma abrangem todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores da Câmara de Curitiba. Serão prioridades o mapeamento e o monitoramento dos riscos; a sensibilização da alta administração para temas de compliance; a capacitação quanto ao código de condutas; a busca “dos mais elevados padrões de transparência”; e a otimização dos canais de denúncias da CMC.

Conselho Superior de Integridade e Conformidade será dirigido pelo controlador da Câmara de Curitiba. Também serão integrantes: o ouvidor da Casa, dois vereadores, membro da Conlegis que responda pela coordenação do conselho, um representante da Diretoria-Geral, um da Procuradoria Jurídica (Projuris), um do Departamento de Administração e Finanças (DAF) e outro do Departamento de Processo Legislativo (Deprole). A participação no conselho não implicará no recebimento de quaisquer gratificações. 

Ouvidoria do Legislativo, no âmbito do Programa de Integridade e Conformidade, atuará sob a coordenação da Mesa Diretora e será responsável pela recepção, tratamento e apuração preliminar das manifestações dos públicos interno, externo e da sociedade civil. “As denúncias recebidas pela Ouvidoria serão autuadas em processo eletrônico e tramitarão sob sigilo para a finalidade de salvaguardar os dados e a imagem de denunciantes e denunciados, até o encerramento da apuração preliminar”, cita o projeto de resolução. 

A Ouvidoria terá 15 dias úteis para realizar a análise preliminar “sobre a possível caracterização, ou não, de autoria e materialidade dos fatos constantes da denúncia”, sem prejuízo da instauração de procedimentos disciplinares pelas instâncias competentes. Transcorrido tal prazo, a conclusão de caráter opinativo, “indicando expressamente a existência, ou não, de indícios de materialidade e autoria suficientes à instauração dos respectivos procedimentos disciplinares”, será submetida à Mesa Diretora, com ciência à Conlegis. 

Em seguida, “em decisão fundamentada”, com ciência à Conlegis, a Mesa Diretora poderá acolher ou rejeitar, integral ou parcialmente, a conclusão da análise preliminar conduzida pela Ouvidoria, “determinando o arquivamento do feito ou a remessa às instâncias competentes”. O fluxograma para receber, apurar e tratar as manifestações será desenhado pela Diretoria-Geral e pela Ouvidoria.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

Previdenciária – Alteradas regras de processos no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social

Publicada em 15.05.2024

A Instrução Normativa CRPS nº 3/2024 alterou/incluiu algumas disposições na Instrução Normativa CRPS nº 1/2022, que disciplina regras, procedimentos e rotinas para aplicação das normas de direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Entre as alterações/inclusões destacamos:

Julgamento/RecursosAcréscimo dos arts. 87-A a 87-G na Instrução Normativa CRPS nº 1/2022, sobre recursos e julgamento dos processos pelos conselheiros do CRPS.
BPCNova redação dos art. 89 e 92 da Instrução Normativa CRPS nº 1/2022, que trata de recursos interpostos no caso de Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
Aposentadoria à pessoa com deficiênciaAcréscimo do art. 93-A na Instrução Normativa CRPS nº 1/2022, para tratar deste benefício – Lei Complementar nº 142/2023.
ProvasAcréscimo do art. 100-A na Instrução Normativa CRPS nº 1/2022, sobre a possibilidade de utilização de prova produzida em outro processo.
PreclusãoAcréscimo do § 3º no art. 102-A da Instrução Normativa CRPS nº 1/2022.
RecursosAlteração do art. 103-A da Instrução Normativa CRPS nº 1/2022, sobre prazos para interposição de recursos.

(Instrução Normativa CRPS nº 3/2024 – DOU de 15.05.2024)

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