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Emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita pelo Receita Saúde

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.

📌 O que muda?

✅ Nada mais de recibos em papel: tudo será armazenado digitalmente no app “Receita Federal”.
✅ Recibos emitidos pelo app serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para os profissionais.
✅ Redução das inconsistências no IR: a Receita estima uma queda de 25% nas declarações que caem na malha fina!

🔍 Quem pode emitir?

– Médicos 🩺
– Dentistas 🦷
– Psicólogos 🧠
– Fisioterapeutas 🤸‍♂️
– Fonoaudiólogos 🗣️
– Terapeutas Ocupacionais 🖐️

(Com registro ativo no conselho profissional)

⚠️ Importante:

✔️ A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
✔️ O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.

📲 Como usar o Receita Saúde?
Baixe o App Receita Federal na sua loja de aplicativos (iOS ou Android).

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda-das-pessoas-fisicas

Endereço

  • Rua Vitorino Morais, 139 - Andar 1
  • Sala Steve Jobs, Chácara Santo Antônio
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Contato

  • contato@maccompliance.com.br
  • (11) 3318-1666


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